terça-feira, 11 de outubro de 2022

DECRETO CRIANDO O MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA

 



DECRETO Nº 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1930

Cria o município e distrito de João Pessoa

O Presidente Interino Revolucionário do Rio Grande do Norte – ATENDENDO ao desenvolvimento da Vila de Alexandria. À extensão dos municípios de Pau dos Ferros e Martins e a conivência publica;

ATENDENDO a que são justas as manifestações dos habitantes dos citados municípios, na parte fronteira a Paraíba, que reclamam a criação de um município com o nome de JOÃO PESSOA;

ATENDENDO a que a homenagem que se pretende ao mártir das reinvindicações ora conquistadas, não pode sofrer constatação de nenhum dos brasileiros desejosos dos dias de hoje desfrutamos e que muitos menos poderão contestar os rio-grandenses que tão de perto analisaram a obra, as ideias e o sacrifício do grande republicano,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados o municípios e Distrito Judiciário de JOÃO PESSOA, com parte do território dos atuais municípios de Pau dos Ferros e Martns.

Art. 2º O município terá como sede a Vila de ALEXANDRIA que passa a se denominar de JOÃO PESSOA.

Art. 3º Os limites do município e distrito ora criado são os seguintes: Com a Paraíba, pelas fronteiras deste Estado com o Rio Grande do Norte, na aparte correspondente aos atuais municípios de Martins e Pau dos Ferros; com Martins, por uma linha que parte da fronteira com a Paraíba em direção mais ou menos Leste-Oeste, passando sucessivamente três quilômetros ao Norte das moradas principais das propriedades  Rosário, Lagoa, Serrinha do major, Baixa, Porcos, Volta, Xique-Xique, Pilões, Almas e Pocinhos, até encontrar a linha divisória com Pau dos Ferros, ficando ditas moradas para o município Martins, desde três quilômetros acima de Pocinhos até antes um quilômetros da Fazenda Cumbe, onde em linha reta mais ou menos LESTE OESTWE segue até a fronteira divisória com Luís Gomes, passando um quilômetros ao norte do Barro Preto, com Luís Gomes, são os atuais limites deste município desde um quilômetros ao Norte de Barro Preto até a fronteira da Paraíba.

Art. 4º - O município ora criado será instalado no próximo dia 15 do corrente mês, quando também será instalado o novo distrito judiciário;

Art. 5º - O Prefeito adotará para o exercício corrente o orçamento da Receita e Despesa votado para o vigente exercício financeiro do município de Martins, na parte que lhe for aplicável.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de 1930

IRINEU JOFILLI

Nestor dos Santos Lima

 

 

LEI SUPRIMINDO CADEIRA DE ENSINO PRIM´RIO EM VICTÓRIA, ATUL MARECELINO VIEIRA

Lei nº 962, de 20 de abril de 1886

Bacharel José Moreira Alves da Silva, Presidente da província do Rio Grande do Norte

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Provincial, resolveu e eu sanciono a lei seguinte:

At. 1º - Fica suprimida a cadeira mixta de ensino primário da povoação da Victória, termos de Pau dos Ferros e cria uma do sexo masculino na mesma povoação.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrário.

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio da Presidência do Rio Grande do Norte, em 21 de abril de 1886, 65 da Independência e do Império

JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA

Sellada e publicada a presente Lei nesta Secretaria da Presidência do Rio Grande do Norte, em 21 de abril de 1886, o Secretário da Província PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO

 

Pedro José de Oliveira Pernambuco nasceu em Recife no dia 29 de junho de 1865, filho de Miguel José de Oliveira Pernambuco e de Amália de Oliveira Pernambuco. Seu pai oi deputado federal entre 1894 e 1898.Iniciou  seus  estudos  no  Colégio  de  Artes  de  Recife  e  depois  ingressou  na  Faculdade  de Direito, pela qual se bacharelou em 1885. Iniciou sua vida política ainda durante o Império,quando  ingressou  nas  fileiras  do  Partido  Conservador.  Por  sua  filiação  política,  foisecretário da presidência da província do Rio Grande do Norte, durante as administrações de  Moreira  Alves  e  Pereira  de  Carvalho.  Em  1888  foi  nomeado  procurador  dos  Feitos  da  Fazenda  de  Pernambuco,  e  exerceu  o  cargo  até  a  substituição  do  gabinete  ministerial presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, representante do Partido Conservador, em 7de junho de 1889.

FONTE - INTERNET

DECRETO CRIANDO O MUNICÍPIO DE VICTÓRIA, POSTERIORMENTE PANATIS E ATUAL MARCELINO VIEIRA

 


DECRETO Nº 60, DE 16 DE OUTUBRO DE 1890

Crêa o Município de Victória

O Vice Governador do Estado, usando da faculdade que lhe confere o Decreto nº 7 de 20 de novembro de 1889, decreta:

Art. 1º Fica creado um novo município, desmembrado do de Pau dos Ferroa, tendo por sede a povoação de Victória, que é elevada a categoria de Villa, e dará nome ao município.

Art. 2º O Município creado por este decreto terá por limites os mesmos do respectivo distrito da subdelegacia.

Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrário.

O Secretário do Governo o faça imprimir, publicar e correr.

Casa do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em 16  de outubro de 1890

PEDRO VELHO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO.

Obs.: Este decreto foi revogado pelo mesmo autógrafante  em 15 de junho de 1892, a pedido do deputado Joaquim Coreia, voltando Victória – outrora Passagem, a ser simples povoado

LEI AUTORIZANDO A CONSTRUÇÃO DE UM TÛMULO ONDE FALECEU O Sd. JOSÉ MATOS, EM VITÓRIA, ATUAL MARCELINO VIEIRA

 


Concede pensões e autoriza o governo a mandar construir um túmulo, na povoação de Victória, no lugar onde faleceu o soldado da Polícia Militar em luta contra bandoleiros.

O presidente do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º São concedidas as pensões anuaes de 600$00 ao oficial de Justiça de São José de Mipibu José S. Alves, de 1:200$ a d. Josepha Amélia da Cunha Pinheiro, viúva do professor João Tibúrcio, sem prejuízo montepios a que a mesma tiver direito, e de  1:800,00 a d. Maria Valle Monteiro, viúva do Dr. Augusto de Vasconcelos, que lhes serão pagos em prestações mensais, respectivamente, de 50$, 100$ e 150$.

At. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, próximo à povoação de Victória, no município de Pau dos Ferros, um tumulo no local onde faleceu o soldado da Polícia Militar do Estado, José Monteiros de Matos, em luta contra bandoleiros pedendo para esse fim, despender até a importância de 2:000.

Art. 3º Fica o Governo autoridade a agir os mesmos créditos par ocorrer as despesas do artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de 1928, 40º da República.

JUVENAL LAMARTINE DE FARIA

Chistiam Bezerra Dantas

DECRETO CRIANDO AGÊNCIA FISCAL EM JOÃO DIAS

 


DECRETO Nº 911, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1935

 Cria agências fiscais de 4ª classe, nos lugares João Dias, no município de João Pessoa, e Olho d’Agua, de Patu

O Interventor Federal no Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições, tendo em vista o que, por intermédio da Secretaria Geral, lhe representou a Diretoria Geral do Departamento da Fazenda, e atendendo à necessidade de uma mais effciente arrecadação das rendas estaduaes,

DECRETA:

Art. 1º - são creadas agências fiscais de 4ª classe nos lugares  João Dias, no município de João Pesso, e Olho d’Agua do Borges, no de Patu, pertencentes à circunscrição da Mesa de RENDAS DE Martins.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de setembro de 1935, 47ª DA República

MÁRIO LEOPOLDO PEREIRA DA CÂMARA

Lelio Augusto Soares da Câmara

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

DECRETO CRIANDO UMA ESCOLA RUDIMENTAR NA POVOAÇÃO DE ALEXANDRIA

 


DECRETO Nº 144, DE 9 DE AGOSTO DE 1921

Crea uma escola rudimentar nas povoações de Alexandria, S. Tomé e Ouro Branco.

O Governador do Estado, no exercício de atribuição constitucional, e usando da faculdade conferida pela Lei nº 471, de 3 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Art, 1º - É criada uma escola rudimentar em cada uma das seguintes povoações: Alexandria, em Município de Martins, S. Tomé, no de Santa Cruz e Ouro Branco, no de Jardim do Seridó, as quaes serão providas nos termos do art. 70& 2º da Lei do Estado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo doestado do Rio Grande do Norte, em Natal, 9 de agosto de 1921 – 33º da República.

ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZ

Augusto Leopoldo Raposo da Câmara

DECRETO CRIANDO UMA MESA DE RENDAS NA POVOAÇÃO DE BARRIGUDA

 


DECRETO Nº 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1911

Cria na povoação de Barriguda, no município de Martins – uma Mesa de Rendas.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela Lei nº 8, de 1º de junho de  1892,

DECRETA:

Art. Único – É criada na povoação de Barriguda, no município de Marins, uma Mesa de Rendas Estaduaes, Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 298 de dezembro de 1911, 23º da República

ALBERTO MARANHÃO

Francisco P.de Alves

LEI ELEVANDO À CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE ALEXANDRIA

 


Lei nº 572, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1923

Eleva à categoria de Villa a povoação de Alexandria e à cidade a Vila de Lajes.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei

Art, 1º - Fica elevada à categoria de Villa a povoação de Alexandria, situada no Município de Martins e igualmente à de cidade a villa de Lajes, do município do mesmo nome.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 3 de dezembro de 1923, 35º da República.

ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZA

Augusto Leopoldo B. da Câmara

LEI SUPRIMINDOS OS DISTRITOS DE PAZ DE BARRIGUDA E SÃO SEBASTIÃO

 


LEI PROVINCIAL N 977, DE 01 DE JUNHO DE 1886

O BACHAREL JOÃO MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. Único Ficam suprimidos o Distrito de Paz de São Sebastião da parochia de Mossoró, e da povoação de Barriguda da parochia da Imperatriz, e incorporados os seus territórios das cidades respectivas; revogadas as disposições em contrário

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de 1886, 65º da Independência e do Império.

JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA

Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

LEI PROVINCIAL SUPRIMINDO O DISTRITO DE PAZ DA BARRIGUDA

 


LEI PROVINCIAL Nº  464,DE 6 DE MARÇO DE 1886

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, fidalgo, cavaleiro da Imperial, ordem da Rosa, bacharel formado em sciencias sociais e jurídicas pela Academia de Olinda, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por sua Majestade e Imperador Deus guarde, etc

 

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

 

Art. 1º  Fica suprimido o distrito de paz da Barriguda no Termo da Imperatriz, criado pela Lei nº 442, de 19 de abril de 1859.

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 6 de março de 1886, trigésimo nono da Independência e do Império

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNQUEIRA

Carta de lei, pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembleia Legislativa, suprimindo o distrito de Paz da Barriguda no Termo da Imperatriz, como acima se declara.

Para v, Ex. ver.

ALVARO DE OLIVEIRA GONDIM, a faz.

LEI PROVINCIAL CRIANDO O DISTRITO DE PAZ DA BARRIGUDA

 


LEI Nº 684, DE 11 DE AGOSTO DE 1873

JOÃO CAPISTRANO BANDEIARA DE MELO FILHO, doutor em direito pela Faculdade do RECIFE, LENTE CATHEDRATICO DA MESMA FACULDADE E PRESIDENTE DA Província do Rio Grande do Norte, por sua Majestade o Imperador Deus guarde, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art 1º Ficam criados três distrito de paz, um em Guamaré, da freguesia de Macau, outro em Flores, da freguesia do Acari, e  outro na Barriguda, do município de Imperatriz, tendo por limites os mesmos das respectivas subdelegacias de Polícia.

Art  2º - Revogam as disposições em contrário.

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 11 de agosto de 1873, quinquagésimo segundo  da Independência do Império.

 

JOÃO CASPISTRANO BANDEIRA DE MELO FILHO

 

Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembleia legislativa provincial. Criando três distritos de paz, um em Guamaré da freguesia. Outro em Flores da freguesia de Acari, e outro na Barriguda do município de Imperatriz, tendo os limites os mesmos das respectivas subdelegacias de polícia, como acima se declara.

PARA V. EX. VER.

Selada e publicada na secretaria do governo do Rio Grande do Norte, em 11 de agosto de 1871, - o secretário, FRANCISCO LÚCIO DE CASTRO.

Registrada no livro competente, - Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, 13 de agosto de 1873. – Servindo de chefe, o secretário MANOEL PEREIRA DE AZEVEDO

LEI PROVINCIAL CRIANDO PELA PRIMEIRA VEZ O DISTRITO DE PAZ DE BARRIGUDA

 


LEI PROVINCIAL Nº 442, DE 19 DE ABRIL DE 1859

ANTONIO MARCELINO NUNES GONÇALVES, JUIZ DE Direito. Cavalleiro da Ordem de Cristo, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. o Imperador, a quem Deus Guarde etc. Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte

Art, 1º - Fica criado o distrito de Paz na povoação da Barriguda, e seus limites serão os mesmos que tem a respectiva subdelegacia de polícia.

Art 2º - Revogam as disposições em contrário.

 

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 19 de abril de 1859, trigésimo oitavo da Independência do Império.

ANONIO MARCELINO NUNES GONÇALVES.

Carta da lei, pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial criando um distrito de paz na povoação da Barriguda, como acima se declara

LEI CONSIDERANDO TERRA DE CRIAR EM JOÃO DIAS E ROSÁRIO

 


 

LEI PROVINCIAL Nº 375. DE 04 DE AGOSTO DE 1858

Considera terra de criar a Serrota – Alagoa do município de Imperatriz.

ANTONIO MARCELINO NUNES GONÇALVES, JUIZ DE Direito. Cavalleiro da Ordem de Cristo, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. o Imperador, a quem Deus Guarde etc. Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte.

Art, 1º - Fica considerado terra de criar a Serrota – Alagoa -, da qual fazem parte os lugares denominado de João Dias e Rosário do município de Imperatriz.

Art, 2º - Nos lugares acima mencionado -e permitida a agricultura, com tanto que as lavouras sejam oferecidas por cercas, conforme o Processo nº 81. De 8 de outubro de 1842.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Manda, por tanto, \á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém, O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 4 de agosto de 1858, trigésimo sétimo da Independência do Império.

ANONIO MARCELINO NUNES GONÇALVES.

Selada e publicada nesta secretaria do Governo aos 5 de agosto de 1858

RESOLUÇÃO ELEVANDO A IGREJA PAROQUIAL DE MARTINS

 


RESOLUÇÃO Nº 52, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1840

Dom Manoel de Assis Mascarenhas, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Faço saber a todos os habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decreta e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - Fica desmembrada da Freguesia de Pau dos Ferros e elevada a Igreja  Paroquial a filial Capela de Nossa Senhora da Conceição da Serra de Martins, conservando a mesma fábrica e guiamento da Matriz, de eu é desmembrada.

Art. 2º - O pároco desta Nova perceberá a mesma côngrua, conheçança e benesses que vence é desmembrada.

Art. 3º Os seus limites pelo nascente e sul, será as freguesia de Catolé do Rocha e Rio do Peixe, pela mesma linha, que divide esta Província da Paraíba; pelo poente com a freguesia de Pau dos Ferros, compreendendo os lugares de Cacimba de Cima, Barriguda, Cumbe, Fidalgo, Cascavel, Poço de Pedra, Almas, Melancias, Saco, Bica e Bom Jesus; e com a freguesia de Portalegre pelo riacho da Forquilha, até as terras da Fazenda Viçosa, exclusive; e pelo Norte com a freguesia de Apodi, compreendendo os sítios dos Picos, e as fazendas Campos, Cajazeiras, Olho D’água dos Borges, Várzea Comprida e Flores, incluindo a Capela de Nossa Senhora dos Impossíveis atravessando a dita serra até encontrar nos limites da freguesia de Católe do Rocha.

Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Mando as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida resolução pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

O Secretário Interino desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Rio GRANDE DO Norte, aos dois dias do mês de novembro de mil oitocentos e quarenta (1840), décimo nono da Independência e do Império.

DOM MANOEL DE ASSIS MASCARENHAS.

OBS. – O Cônego Pedro José de Queiroz e Sá foi o primeiro vigário da freguesia de Marins, que governou até o ano de 184, quando foi substituído pelo Padre Antônio de Souza Martins, que permaneceu na freguesia até o ano de 1888, quando faleceu e em seu lugar foi nomeado o Padre Giffoni

DECRETO CRIANDO O MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA

  DECRETO Nº 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1930 Cria o município e distrito de João Pessoa O Presidente Interino Revolucionário do Rio Gran...