DECRETO Nº 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1930
Cria o município e distrito de João
Pessoa
O Presidente Interino Revolucionário do
Rio Grande do Norte – ATENDENDO ao desenvolvimento da Vila de Alexandria. À extensão
dos municípios de Pau dos Ferros e Martins e a conivência publica;
ATENDENDO a que são justas as
manifestações dos habitantes dos citados municípios, na parte fronteira a Paraíba,
que reclamam a criação de um município com o nome de JOÃO PESSOA;
ATENDENDO a que a homenagem que se
pretende ao mártir das reinvindicações ora conquistadas, não pode sofrer constatação
de nenhum dos brasileiros desejosos dos dias de hoje desfrutamos e que muitos
menos poderão contestar os rio-grandenses que tão de perto analisaram a obra,
as ideias e o sacrifício do grande republicano,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados o municípios e Distrito
Judiciário de JOÃO PESSOA, com parte do território dos atuais municípios de Pau
dos Ferros e Martns.
Art. 2º O município terá como sede a
Vila de ALEXANDRIA que passa a se denominar de JOÃO PESSOA.
Art. 3º Os limites do município e
distrito ora criado são os seguintes: Com a Paraíba, pelas fronteiras deste
Estado com o Rio Grande do Norte, na aparte correspondente aos atuais
municípios de Martins e Pau dos Ferros; com Martins, por uma linha que parte da
fronteira com a Paraíba em direção mais ou menos Leste-Oeste, passando sucessivamente
três quilômetros ao Norte das moradas principais das propriedades Rosário, Lagoa, Serrinha do major, Baixa,
Porcos, Volta, Xique-Xique, Pilões, Almas e Pocinhos, até encontrar a linha
divisória com Pau dos Ferros, ficando ditas moradas para o município Martins,
desde três quilômetros acima de Pocinhos até antes um quilômetros da Fazenda
Cumbe, onde em linha reta mais ou menos LESTE OESTWE segue até a fronteira
divisória com Luís Gomes, passando um quilômetros ao norte do Barro Preto, com
Luís Gomes, são os atuais limites deste município desde um quilômetros ao Norte
de Barro Preto até a fronteira da Paraíba.
Art. 4º - O município ora criado será
instalado no próximo dia 15 do corrente mês, quando também será instalado o
novo distrito judiciário;
Art. 5º - O Prefeito adotará para o
exercício corrente o orçamento da Receita e Despesa votado para o vigente
exercício financeiro do município de Martins, na parte que lhe for aplicável.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio da Presidência do Estado do Rio
Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de 1930
IRINEU JOFILLI
Nestor dos Santos Lima
