DECRETO Nº 144, DE 9 DE AGOSTO DE 1921
Crea uma escola rudimentar nas povoações de Alexandria, S.
Tomé e Ouro Branco.
O Governador do Estado, no exercício de atribuição
constitucional, e usando da faculdade conferida pela Lei nº 471, de 3 de
dezembro de 1919,
DECRETA:
Art, 1º - É criada uma escola rudimentar em cada uma das
seguintes povoações: Alexandria, em Município de Martins, S. Tomé, no de Santa
Cruz e Ouro Branco, no de Jardim do Seridó, as quaes serão providas nos termos
do art. 70& 2º da Lei do Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo doestado do Rio Grande do Norte, em Natal,
9 de agosto de 1921 – 33º da República.
ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZ
Augusto Leopoldo Raposo da Câmara
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