segunda-feira, 10 de outubro de 2022

DECRETO CRIANDO UMA ESCOLA RUDIMENTAR NA POVOAÇÃO DE ALEXANDRIA

 


DECRETO Nº 144, DE 9 DE AGOSTO DE 1921

Crea uma escola rudimentar nas povoações de Alexandria, S. Tomé e Ouro Branco.

O Governador do Estado, no exercício de atribuição constitucional, e usando da faculdade conferida pela Lei nº 471, de 3 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Art, 1º - É criada uma escola rudimentar em cada uma das seguintes povoações: Alexandria, em Município de Martins, S. Tomé, no de Santa Cruz e Ouro Branco, no de Jardim do Seridó, as quaes serão providas nos termos do art. 70& 2º da Lei do Estado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo doestado do Rio Grande do Norte, em Natal, 9 de agosto de 1921 – 33º da República.

ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZ

Augusto Leopoldo Raposo da Câmara

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