DECRETO Nº 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1911
Cria na povoação de Barriguda, no município de Martins – uma Mesa
de Rendas.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da
atribuição conferida pela Lei nº 8, de 1º de junho de 1892,
DECRETA:
Art. Único – É criada na povoação de Barriguda, no município
de Marins, uma Mesa de Rendas Estaduaes, Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 298 de dezembro de 1911, 23º da República
ALBERTO MARANHÃO
Francisco P.de Alves
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