segunda-feira, 10 de outubro de 2022

DECRETO CRIANDO UMA MESA DE RENDAS NA POVOAÇÃO DE BARRIGUDA

 


DECRETO Nº 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1911

Cria na povoação de Barriguda, no município de Martins – uma Mesa de Rendas.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela Lei nº 8, de 1º de junho de  1892,

DECRETA:

Art. Único – É criada na povoação de Barriguda, no município de Marins, uma Mesa de Rendas Estaduaes, Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 298 de dezembro de 1911, 23º da República

ALBERTO MARANHÃO

Francisco P.de Alves

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