quinta-feira, 6 de outubro de 2022

LEI CONSIDERANDO TERRA DE CRIAR EM JOÃO DIAS E ROSÁRIO

 


 

LEI PROVINCIAL Nº 375. DE 04 DE AGOSTO DE 1858

Considera terra de criar a Serrota – Alagoa do município de Imperatriz.

ANTONIO MARCELINO NUNES GONÇALVES, JUIZ DE Direito. Cavalleiro da Ordem de Cristo, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. o Imperador, a quem Deus Guarde etc. Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte.

Art, 1º - Fica considerado terra de criar a Serrota – Alagoa -, da qual fazem parte os lugares denominado de João Dias e Rosário do município de Imperatriz.

Art, 2º - Nos lugares acima mencionado -e permitida a agricultura, com tanto que as lavouras sejam oferecidas por cercas, conforme o Processo nº 81. De 8 de outubro de 1842.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Manda, por tanto, \á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém, O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 4 de agosto de 1858, trigésimo sétimo da Independência do Império.

ANONIO MARCELINO NUNES GONÇALVES.

Selada e publicada nesta secretaria do Governo aos 5 de agosto de 1858

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