LEI
PROVINCIAL Nº 375. DE 04 DE AGOSTO DE 1858
Considera
terra de criar a Serrota – Alagoa do município de Imperatriz.
ANTONIO
MARCELINO NUNES GONÇALVES, JUIZ DE Direito. Cavalleiro da Ordem de Cristo, presidente
da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. o Imperador, a quem Deus Guarde
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e
eu sanciono a lei seguinte.
Art,
1º - Fica considerado terra de criar a Serrota – Alagoa -, da qual fazem parte os
lugares denominado de João Dias e Rosário do município de Imperatriz.
Art,
2º - Nos lugares acima mencionado -e permitida a agricultura, com tanto que as
lavouras sejam oferecidas por cercas, conforme o Processo nº 81. De 8 de
outubro de 1842.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Manda,
por tanto, \á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida
lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém, O Secretário
da Província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo do Rio
Grande do Norte, 4 de agosto de 1858, trigésimo sétimo da Independência do Império.
ANONIO
MARCELINO NUNES GONÇALVES.
Selada
e publicada nesta secretaria do Governo aos 5 de agosto de 1858
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