LEI
PROVINCIAL Nº 464,DE 6 DE MARÇO DE 1886
JOÃO
JOSÉ DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, fidalgo, cavaleiro da Imperial, ordem da Rosa,
bacharel formado em sciencias sociais e jurídicas pela Academia de Olinda,
presidente da Província do Rio Grande do Norte, por sua Majestade e Imperador
Deus guarde, etc
Faço
saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu
sanciono a lei seguinte:
Art.
1º Fica suprimido o distrito de paz da
Barriguda no Termo da Imperatriz, criado pela Lei nº 442, de 19 de abril de
1859.
Mando,
por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida
lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,
O
Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio
do governo do Rio Grande do Norte, 6 de março de 1886, trigésimo nono da Independência
e do Império
JOÃO
JOSÉ DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
Carta
de lei, pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembleia Legislativa,
suprimindo o distrito de Paz da Barriguda no Termo da Imperatriz, como acima se
declara.
Para
v, Ex. ver.
ALVARO
DE OLIVEIRA GONDIM, a faz.
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