LEI PROVINCIAL N 977, DE 01 DE
JUNHO DE 1886
O BACHAREL JOÃO MOREIRA ALVES,
Presidente da Província do Rio Grande do Norte
Faço saber a todos os
seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei
seguinte:
Art. Único Ficam suprimidos
o Distrito de Paz de São Sebastião da parochia de Mossoró, e da povoação de
Barriguda da parochia da Imperatriz, e incorporados os seus territórios das
cidades respectivas; revogadas as disposições em contrário
Mando, por tanto, á todas
as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a
cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,
O Secretário da Província
a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do governo do Rio
Grande do Norte, 01 de junho de 1886, 65º da Independência e do Império.
JOSÉ MOREIRA ALVES DA
SILVA
Selada e publicada a
presente lei nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de
junho de 1886. O secretário da província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO
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