segunda-feira, 10 de outubro de 2022

LEI SUPRIMINDOS OS DISTRITOS DE PAZ DE BARRIGUDA E SÃO SEBASTIÃO

 


LEI PROVINCIAL N 977, DE 01 DE JUNHO DE 1886

O BACHAREL JOÃO MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. Único Ficam suprimidos o Distrito de Paz de São Sebastião da parochia de Mossoró, e da povoação de Barriguda da parochia da Imperatriz, e incorporados os seus territórios das cidades respectivas; revogadas as disposições em contrário

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de 1886, 65º da Independência e do Império.

JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA

Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO

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