LEI
Nº 684, DE 11 DE AGOSTO DE 1873
JOÃO
CAPISTRANO BANDEIARA DE MELO FILHO, doutor em direito pela Faculdade do RECIFE,
LENTE CATHEDRATICO DA MESMA FACULDADE E PRESIDENTE DA Província do Rio Grande
do Norte, por sua Majestade o Imperador Deus guarde, etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu
sanciono a lei seguinte:
Art
1º Ficam criados três distrito de paz, um em Guamaré, da freguesia de Macau,
outro em Flores, da freguesia do Acari, e
outro na Barriguda, do município de Imperatriz, tendo por limites os
mesmos das respectivas subdelegacias de Polícia.
Art 2º - Revogam as disposições em contrário.
Mando,
por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida
lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,
O
Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio
do Governo do Rio Grande do Norte, 11 de agosto de 1873, quinquagésimo
segundo da Independência do Império.
JOÃO
CASPISTRANO BANDEIRA DE MELO FILHO
Lei
pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembleia legislativa provincial.
Criando três distritos de paz, um em Guamaré da freguesia. Outro em Flores da
freguesia de Acari, e outro na Barriguda do município de Imperatriz, tendo os
limites os mesmos das respectivas subdelegacias de polícia, como acima se
declara.
PARA
V. EX. VER.
Selada
e publicada na secretaria do governo do Rio Grande do Norte, em 11 de agosto de
1871, - o secretário, FRANCISCO LÚCIO DE CASTRO.
Registrada
no livro competente, - Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, 13 de
agosto de 1873. – Servindo de chefe, o secretário MANOEL PEREIRA DE AZEVEDO
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