quinta-feira, 6 de outubro de 2022

LEI PROVINCIAL CRIANDO O DISTRITO DE PAZ DA BARRIGUDA

 


LEI Nº 684, DE 11 DE AGOSTO DE 1873

JOÃO CAPISTRANO BANDEIARA DE MELO FILHO, doutor em direito pela Faculdade do RECIFE, LENTE CATHEDRATICO DA MESMA FACULDADE E PRESIDENTE DA Província do Rio Grande do Norte, por sua Majestade o Imperador Deus guarde, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art 1º Ficam criados três distrito de paz, um em Guamaré, da freguesia de Macau, outro em Flores, da freguesia do Acari, e  outro na Barriguda, do município de Imperatriz, tendo por limites os mesmos das respectivas subdelegacias de Polícia.

Art  2º - Revogam as disposições em contrário.

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 11 de agosto de 1873, quinquagésimo segundo  da Independência do Império.

 

JOÃO CASPISTRANO BANDEIRA DE MELO FILHO

 

Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembleia legislativa provincial. Criando três distritos de paz, um em Guamaré da freguesia. Outro em Flores da freguesia de Acari, e outro na Barriguda do município de Imperatriz, tendo os limites os mesmos das respectivas subdelegacias de polícia, como acima se declara.

PARA V. EX. VER.

Selada e publicada na secretaria do governo do Rio Grande do Norte, em 11 de agosto de 1871, - o secretário, FRANCISCO LÚCIO DE CASTRO.

Registrada no livro competente, - Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, 13 de agosto de 1873. – Servindo de chefe, o secretário MANOEL PEREIRA DE AZEVEDO

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