terça-feira, 11 de outubro de 2022

DECRETO CRIANDO O MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA

 



DECRETO Nº 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1930

Cria o município e distrito de João Pessoa

O Presidente Interino Revolucionário do Rio Grande do Norte – ATENDENDO ao desenvolvimento da Vila de Alexandria. À extensão dos municípios de Pau dos Ferros e Martins e a conivência publica;

ATENDENDO a que são justas as manifestações dos habitantes dos citados municípios, na parte fronteira a Paraíba, que reclamam a criação de um município com o nome de JOÃO PESSOA;

ATENDENDO a que a homenagem que se pretende ao mártir das reinvindicações ora conquistadas, não pode sofrer constatação de nenhum dos brasileiros desejosos dos dias de hoje desfrutamos e que muitos menos poderão contestar os rio-grandenses que tão de perto analisaram a obra, as ideias e o sacrifício do grande republicano,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados o municípios e Distrito Judiciário de JOÃO PESSOA, com parte do território dos atuais municípios de Pau dos Ferros e Martns.

Art. 2º O município terá como sede a Vila de ALEXANDRIA que passa a se denominar de JOÃO PESSOA.

Art. 3º Os limites do município e distrito ora criado são os seguintes: Com a Paraíba, pelas fronteiras deste Estado com o Rio Grande do Norte, na aparte correspondente aos atuais municípios de Martins e Pau dos Ferros; com Martins, por uma linha que parte da fronteira com a Paraíba em direção mais ou menos Leste-Oeste, passando sucessivamente três quilômetros ao Norte das moradas principais das propriedades  Rosário, Lagoa, Serrinha do major, Baixa, Porcos, Volta, Xique-Xique, Pilões, Almas e Pocinhos, até encontrar a linha divisória com Pau dos Ferros, ficando ditas moradas para o município Martins, desde três quilômetros acima de Pocinhos até antes um quilômetros da Fazenda Cumbe, onde em linha reta mais ou menos LESTE OESTWE segue até a fronteira divisória com Luís Gomes, passando um quilômetros ao norte do Barro Preto, com Luís Gomes, são os atuais limites deste município desde um quilômetros ao Norte de Barro Preto até a fronteira da Paraíba.

Art. 4º - O município ora criado será instalado no próximo dia 15 do corrente mês, quando também será instalado o novo distrito judiciário;

Art. 5º - O Prefeito adotará para o exercício corrente o orçamento da Receita e Despesa votado para o vigente exercício financeiro do município de Martins, na parte que lhe for aplicável.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de 1930

IRINEU JOFILLI

Nestor dos Santos Lima

 

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