Concede
pensões e autoriza o governo a mandar construir um túmulo, na povoação de Victória,
no lugar onde faleceu o soldado da Polícia Militar em luta contra bandoleiros.
O
presidente do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º São
concedidas as pensões anuaes de 600$00 ao oficial de Justiça de São José de
Mipibu José S. Alves, de 1:200$ a d. Josepha Amélia da Cunha Pinheiro, viúva do
professor João Tibúrcio, sem prejuízo montepios a que a mesma tiver direito, e
de 1:800,00 a d. Maria Valle Monteiro,
viúva do Dr. Augusto de Vasconcelos, que lhes serão pagos em prestações mensais,
respectivamente, de 50$, 100$ e 150$.
At. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, próximo à povoação de
Victória, no município de Pau dos Ferros, um tumulo no local onde faleceu o
soldado da Polícia Militar do Estado, José Monteiros de Matos, em luta contra
bandoleiros pedendo para esse fim, despender até a importância de 2:000.
Art. 3º
Fica o Governo autoridade a agir os mesmos créditos par ocorrer as despesas do
artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de
1928, 40º da República.
JUVENAL
LAMARTINE DE FARIA
Chistiam
Bezerra Dantas
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