DECRETO Nº 911, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1935
Cria agências fiscais de 4ª classe, nos
lugares João Dias, no município de João Pessoa, e Olho d’Agua, de Patu
O
Interventor Federal no Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições, tendo
em vista o que, por intermédio da Secretaria Geral, lhe representou a Diretoria
Geral do Departamento da Fazenda, e atendendo à necessidade de uma mais
effciente arrecadação das rendas estaduaes,
DECRETA:
Art. 1º -
são creadas agências fiscais de 4ª classe nos lugares João Dias, no município de João Pesso, e Olho d’Agua
do Borges, no de Patu, pertencentes à circunscrição da Mesa de RENDAS DE Martins.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Governo do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de setembro de 1935, 47ª DA República
MÁRIO
LEOPOLDO PEREIRA DA CÂMARA
Lelio
Augusto Soares da Câmara
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