terça-feira, 11 de outubro de 2022

DECRETO CRIANDO AGÊNCIA FISCAL EM JOÃO DIAS

 


DECRETO Nº 911, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1935

 Cria agências fiscais de 4ª classe, nos lugares João Dias, no município de João Pessoa, e Olho d’Agua, de Patu

O Interventor Federal no Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições, tendo em vista o que, por intermédio da Secretaria Geral, lhe representou a Diretoria Geral do Departamento da Fazenda, e atendendo à necessidade de uma mais effciente arrecadação das rendas estaduaes,

DECRETA:

Art. 1º - são creadas agências fiscais de 4ª classe nos lugares  João Dias, no município de João Pesso, e Olho d’Agua do Borges, no de Patu, pertencentes à circunscrição da Mesa de RENDAS DE Martins.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de setembro de 1935, 47ª DA República

MÁRIO LEOPOLDO PEREIRA DA CÂMARA

Lelio Augusto Soares da Câmara

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