segunda-feira, 10 de outubro de 2022

LEI ELEVANDO À CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE ALEXANDRIA

 


Lei nº 572, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1923

Eleva à categoria de Villa a povoação de Alexandria e à cidade a Vila de Lajes.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei

Art, 1º - Fica elevada à categoria de Villa a povoação de Alexandria, situada no Município de Martins e igualmente à de cidade a villa de Lajes, do município do mesmo nome.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 3 de dezembro de 1923, 35º da República.

ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZA

Augusto Leopoldo B. da Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DECRETO CRIANDO O MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA

  DECRETO Nº 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1930 Cria o município e distrito de João Pessoa O Presidente Interino Revolucionário do Rio Gran...