Lei nº 572, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1923
Eleva à categoria de Villa a povoação de Alexandria e à
cidade a Vila de Lajes.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que
o Congresso Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei
Art, 1º - Fica elevada à categoria de Villa a povoação de
Alexandria, situada no Município de Martins e igualmente à de cidade a villa de
Lajes, do município do mesmo nome.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em
Natal, 3 de dezembro de 1923, 35º da República.
ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZA
Augusto Leopoldo B. da Câmara
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